OS PAIS AO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO


SERVIÇO DE REFEIÇÕES NO DIA 26/11/2011 (GREVE GERAL) - APEAVES RESPONDE À AUTARQUIA

13-12-2011 01:43

Desde que soube do ocorrido, a APEAVES sempre esteve cirente de que a recusa em fornecer as refeições aos alunos que usufruiam desse serviço teria partido do Agrupamento de Escolas e não da Autarquia.

Nesse sentido enviou a APEAVES à Divisão de Educação da Autarquia a comunicação que abaixo se transcreve para conhecimento dos Pais e Encarregados de Educação:

Exmos. Srs.,

A APEAVES acusa a recepção da vossa resposta à nossa comunicação com a referência 16AL11-12, datada de 02/12/2011, aproveitando para registar e agradecer o envio da mesma.

Em primeiro lugar a APEAVES esclarece que em circunstância alguma afirmou que a Autarquia teria negado qualquer refeição aos alunos. Aliás a nossa comunicação é muito clara quando refere que as informações que lhe chegaram davam conta de uma recusa por parte do AEJICS - nunca da Autarquia.

A APEAVES, como Associação que pauta a sua actuação pelo estrito cumprimento e observância do primado da Lei, reconhece na íntegra os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à Greve (Código do Trabalho Artº530).

Compreende também esta Associação que, sendo a Greve um direito irrenunciável, deve ser exercido como resultado de uma decisão estritamente pessoal, não estando por isso o trabalhador obrigado a avisar com antecedência se irá ou não aderir à Greve.

Em consequência disso é totalmente imprevisível se um determinado serviço vai ou não estar em funcionamento no dia da Greve, pelo que teria sido prematuro qualquer pedido de informação à Autarquia (por parte dos Encarregados de Educação), nos dias que antecederam a greve, quanto aos procedimentos a tomar em relação à alimentação dos seus educandos. Aliás, compete à Autarquia, que presta esse serviço, ter procedimentos previamente delineados para estas situações. E, a julgar pela resposta de Vssas. Excas. à nossa comunicação, esses procedimentos já estariam delineados desde o princípio do Ano Lectivo, tendo sido comunicados aos Encarregados de Educação.

Por isso é nosso entendimento que os Encarregados de Educação procederam bem quando aguardaram até às 09:00 para aferirem do efectivo funcionamento da Escola, que se veio a confirmar. Em suma, a Escola funcionou e tudo indica que teve serviço de refeições. O que não se compreende, do nosso ponto de vista, é a aparente recusa do AEJICS em providenciar as refeições aos alunos nesta situação excepcional. Isso sim é bastante grave!

Relativamente ao argumento de Vssas. Excas. de que a Autarquia 'não sepode substituir a outros serviços que por motivo de greve não se encontrem afuncionar normalmente', a APEAVES tem dúvidas quanto a que "serviços" Vssas. Excas. se referem - se aos prestados pelo AEJICS ou pela Associação Popular.

Mas seja qual for o caso, uma análise mais cuidada do articulado da Lei da Greve, designadamente do seu Artigo 537ºg) torna clara a inclusão de "Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;" nos chamados "serviços mínimos" a serem garantidos. E, do nosso ponto de vista, nesses "serviços" incluem-se a Componente de Apoio à Família como parte integrante e inalienável do Serviço Público de Educação.

Prova disso foi o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a este respeito, vertido no seu acórdão 0599/2007, quando a determinada altura refere que "embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais." É o caso do direito constitucional ao Ensino que, segundo o STA, está entre "as outras necessidades que, à luz dos direitos fundamentais em conflito, merecem idêntica protecção."

Assim sendo, a APEAVES sempre considerou e considera essencial a conciliação do Direito à Greve (que nunca esteve nem estará em causa) com a garantia da efectivação dos restantes direitos das crianças, no seu superior interesse, bem como com os direitos das famílias.

Face ao exposto e perante a insatisfação que sente em relação ás explicações por Vssas. Excas. prestadas, a APEAVES considera-se no direito de obter informações adicionais a este respeito, para evitar que situações semelhantes a estas se voltem a repetir.

 

Sem mais de momento subscrevemo-nos atenciosamente,

A DIREÇÃO DA APEAVES

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